A dúvida central: existe um medicamento que cure a endometriose?
Até o momento, não há tratamento farmacológico curativo estabelecido para a endometriose. Os medicamentos são utilizados principalmente para controlar dor, sangramento e outros sintomas, melhorar a qualidade de vida e, em alguns contextos, reduzir a recorrência dos sintomas durante o uso.
A melhora da dor não significa necessariamente que todas as lesões desapareceram. Da mesma forma, a persistência de sintomas não permite concluir, isoladamente, que determinado medicamento seja ineficaz ou que exista progressão da doença. Dor pélvica pode envolver mecanismos diferentes, inclusive alterações inflamatórias, musculares, nervosas e outras condições associadas.
A escolha farmacológica é individualizada. Entre os fatores considerados estão os sintomas predominantes, a localização e a extensão da doença quando conhecidas, contraindicações, possíveis efeitos adversos, desejo de engravidar, necessidade de contracepção, preferências, custo, disponibilidade e regras do sistema de saúde. As recomendações internacionais também precisam ser interpretadas à luz das bulas brasileiras e do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) aplicável no país.
Como os medicamentos podem atuar
A maior parte das opções utilizadas no manejo da endometriose atua por uma ou mais destas vias:
- redução da ovulação ou da atividade hormonal cíclica;
- diminuição da exposição do tecido endometriótico aos estrogênios, hormônios envolvidos na manutenção do ciclo menstrual;
- supressão temporária da função ovariana;
- controle da dor e da inflamação, sem ação específica sobre as lesões;
- redução de sangramentos e de oscilações hormonais que podem estar associadas aos sintomas.
Esses mecanismos não são equivalentes. Um medicamento pode controlar a dor sem modificar de forma relevante a anatomia da doença. Por isso, o efeito clínico costuma ser acompanhado por sintomas, sangramento, tolerabilidade e qualidade de vida, e não por um único marcador isolado.
Contraceptivos hormonais combinados
Os contraceptivos hormonais combinados contêm um estrogênio e um progestagênio, que é uma substância com ação semelhante à progesterona. No contexto da endometriose, podem reduzir a ovulação, modificar o padrão de sangramento e diminuir a exposição a variações hormonais cíclicas. Esses efeitos podem contribuir para o controle da dor associada à menstruação e da dor pélvica em algumas pessoas.
A diretriz da Sociedade Europeia de Reprodução Humana e Embriologia (ESHRE) considera os contraceptivos hormonais combinados uma das opções para dor relacionada à endometriose, desde que o perfil individual permita seu uso. A estratégia pode envolver diferentes padrões de utilização, mas frequência, duração, formulação e eventual uso contínuo não devem ser generalizados nem definidos sem avaliação profissional.
Entre as questões relevantes estão o risco de eventos tromboembólicos em determinados perfis, antecedentes cardiovasculares, algumas doenças hepáticas, certos tipos de enxaqueca, interações medicamentosas e outros fatores que podem alterar a segurança. O aparecimento de sangramento irregular, por sua vez, pode ocorrer com terapias hormonais e não significa automaticamente ausência de benefício.
Os contraceptivos combinados também têm efeito contraceptivo durante seu uso, o que é importante quando existe desejo de engravidar em curto prazo. Eles não constituem tratamento para infertilidade relacionada à endometriose.
Progestagênios
Progestagênios são medicamentos que reproduzem parte dos efeitos da progesterona. Podem reduzir a atividade do endométrio, alterar o sangramento e diminuir estímulos hormonais relacionados à dor. Fazem parte das opções centrais para o tratamento hormonal da dor associada à endometriose.
Essa classe inclui diferentes moléculas, e não há evidência suficiente para afirmar que um progestagênio seja universalmente superior a todos os demais. Os estudos variam quanto às populações avaliadas, aos comparadores, aos desfechos e ao tempo de acompanhamento. Também podem existir diferenças de tolerabilidade, especialmente em relação a sangramento irregular, alterações de humor, libido, cefaleia e outros sintomas.
O desogestrel foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da endometriose conforme o protocolo do Ministério da Saúde. A incorporação não transforma o medicamento em uma indicação individual para todas as pessoas: os critérios de uso, dispensação e acompanhamento dependem do PCDT aplicável e da organização da rede de saúde.
Em decisões publicadas em 2025, a CONITEC não incorporou o dienogeste nem o acetato de noretisterona de 10 mg para essa indicação no SUS. Isso não equivale a afirmar que essas substâncias sejam ineficazes em qualquer contexto. A decisão de incorporação considera, além dos resultados clínicos, fatores como custo-efetividade, impacto orçamentário, alternativas disponíveis e a organização do sistema público.
Estudos e revisões descrevem redução de dor com o dienogeste em diferentes contextos, mas as comparações com outras terapias são heterogêneas. Portanto, não é adequado apresentar o dienogeste como necessariamente melhor que contraceptivos combinados, desogestrel, dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel ou outras opções.
Dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel
O dispositivo intrauterino (DIU) liberador de levonorgestrel é um método que libera localmente um progestagênio no útero. Além da função contraceptiva, pode modificar o sangramento e estar associado à redução de cólicas e de alguns sintomas em pessoas selecionadas.
No SUS brasileiro, a CONITEC definiu sua incorporação para pessoas com endometriose que apresentam contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, conforme a indicação específica e o protocolo aplicável. Essa decisão não significa que o DIU seja superior a todos os tratamentos hormonais nem que sua utilização seja apropriada para qualquer pessoa com endometriose.
É importante diferenciar a indicação contraceptiva aprovada em bula da indicação prevista no protocolo do SUS para endometriose. Inserção, contraindicações, acompanhamento e critérios de elegibilidade dependem de avaliação profissional e da estrutura disponível na rede de saúde.
Agonistas do hormônio liberador de gonadotrofinas
Os agonistas do hormônio liberador de gonadotrofinas, conhecido pela sigla GnRH, interferem temporariamente na sinalização hormonal entre o cérebro e os ovários. Com isso, podem reduzir a produção ovariana de estrogênio e induzir um estado semelhante à menopausa durante o tratamento.
A diminuição do estrogênio pode reduzir dor associada à endometriose, mas também pode provocar sintomas como ondas de calor, secura vaginal, alterações do sono e do humor. A supressão estrogênica prolongada pode afetar a densidade mineral óssea, isto é, a quantidade e a resistência do tecido ósseo. Por esse motivo, duração, riscos, acompanhamento e contexto clínico são questões importantes.
Em algumas situações, a literatura descreve o uso de terapia add-back. O termo designa a associação de determinados hormônios em baixa exposição com a finalidade de reduzir efeitos decorrentes da supressão hormonal. A necessidade, a composição e o acompanhamento dessa estratégia não são iguais para todas as pessoas e não devem ser transpostos de estudos ou bulas para uma situação individual.
A ESHRE posiciona os agonistas de GnRH principalmente como opções de segunda linha, em razão do perfil de efeitos adversos. Essa classificação internacional precisa ser contextualizada ao PCDT brasileiro, às indicações regulatórias e à disponibilidade local.
Antagonistas orais de GnRH
Os antagonistas orais de GnRH bloqueiam diretamente o receptor desse hormônio, reduzindo a estimulação dos ovários. Em comparação farmacológica, sua ação tende a começar de maneira mais direta do que a dos agonistas, mas ambos podem resultar em menor produção de estrogênio.
Ensaios clínicos e revisões recentes avaliam antagonistas para desfechos como dismenorreia, que é a dor relacionada à menstruação, e dor pélvica não menstrual. No entanto, os resultados não devem ser interpretados como prova de que essas opções sejam rotineiras, superiores ou amplamente disponíveis no SUS brasileiro.
Persistem dúvidas sobre seleção de pessoas, duração ideal, estratégias de terapia add-back, recuperação da densidade óssea e comparações diretas entre moléculas como elagolix, relugolix e linzagolix. Além disso, aprovação, indicação em bula, registro sanitário, disponibilidade e incorporação variam entre países. Uma bula norte-americana, por exemplo, não define o uso aprovado no Brasil.
Analgésicos e anti-inflamatórios não esteroides
Analgésicos podem ser utilizados para controle sintomático da dor. Os anti-inflamatórios não esteroides, conhecidos como AINEs, são uma subcategoria que atua em vias relacionadas à produção de mediadores inflamatórios. Eles podem ser considerados no manejo da dor, isoladamente ou junto a uma estratégia hormonal, conforme o contexto avaliado por profissional habilitado.
A evidência específica sobre AINEs para a dor causada pela endometriose é limitada. Uma revisão Cochrane identificou poucos ensaios clínicos, com amostras pequenas e incerteza relevante sobre a eficácia e sobre a superioridade de um AINE em relação a outro. A experiência de uso desses medicamentos na dismenorreia primária não deve ser automaticamente apresentada como prova equivalente para a endometriose.
A classe também pode estar associada a eventos adversos gastrointestinais, renais, cardiovasculares e a interações com outros medicamentos. O risco tende a depender de características individuais, doenças preexistentes e do conjunto de medicamentos em uso. Por isso, informações de bula e avaliação profissional são essenciais, especialmente quando a dor é frequente, intensa ou persistente.
O que influencia a escolha entre as opções
Não existe uma sequência universal aplicável a todas as pessoas. Diretrizes e documentos institucionais descrevem uma decisão compartilhada, que pode considerar:
- principal padrão de dor e presença de sangramento associado;
- suspeita ou confirmação de doença profunda ou de envolvimento de órgãos;
- efeitos adversos esperados e condições que aumentem riscos;
- desejo de engravidar e horizonte reprodutivo;
- necessidade ou não de contracepção;
- tratamentos anteriores, resposta percebida e tolerabilidade;
- custo, disponibilidade e regras de acesso, especialmente no SUS;
- presença de outras causas de dor ou condições que exijam abordagem multidisciplinar.
A ausência de resposta a um medicamento não demonstra que toda terapia hormonal seja ineficaz. Pode haver necessidade de reavaliar o diagnóstico diferencial, a adesão, a tolerabilidade, o mecanismo predominante da dor, comorbidades ou a necessidade de cuidados complementares. Da mesma forma, a melhora dos sintomas não deve ser usada isoladamente para inferir redução ou aumento do tamanho das lesões.
Acompanhamento e segurança
O acompanhamento permite observar resposta, sangramento, efeitos adversos, interações, alterações relevantes de saúde e compatibilidade com os objetivos reprodutivos. A necessidade de monitoramento varia conforme a classe, a formulação, o tempo de uso e o perfil individual.
A Portaria Conjunta SAES/SAPS/SCTIE nº 54, de 2 de junho de 2026, aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose citado nas referências. A vigência, a versão aplicável e eventuais atualizações desse PCDT devem ser confirmadas na publicação oficial do Ministério da Saúde antes de utilizá-lo como referência de acesso no SUS. O protocolo orienta aspectos de regulação, autorização, registro e acompanhamento no sistema público.
Sintomas novos ou intensos, sangramento importante, desmaio, falta de ar, dor torácica, reação alérgica ou piora acentuada podem exigir avaliação profissional com maior urgência. Esses sinais não permitem concluir, por si só, qual é a causa, mas não devem ser banalizados nem tratados apenas com informação on-line.
Limitações das evidências
A literatura sobre medicamentos para endometriose apresenta diferenças importantes entre estudos. Alguns ensaios avaliam dor menstrual; outros, dor pélvica não menstrual, dispareunia ou qualidade de vida. Também variam as definições de resposta, a duração do acompanhamento, os comparadores e as características das participantes.
Meta-análises em rede podem comparar indiretamente vários tratamentos, mas essas comparações estão sujeitas a diferenças entre populações, formulações e protocolos. Seus resultados não equivalem automaticamente a ensaios clínicos diretos de alta certeza, aprovação regulatória ou incorporação no SUS.
Também permanecem lacunas sobre a melhor sequência terapêutica, a superioridade entre progestagênios, os efeitos de longo prazo dos antagonistas de GnRH e a relação entre controle da dor e alterações anatômicas. Por isso, decisões farmacológicas devem ser apresentadas como individualizadas, revisáveis e dependentes de evidências atualizadas.
Em resumo
Medicamentos podem desempenhar papel importante no controle dos sintomas da endometriose, mas não representam uma cura definitiva estabelecida. Contraceptivos hormonais combinados e progestagênios são opções centrais para a dor associada à doença; agonistas e antagonistas de GnRH podem ser considerados em contextos específicos, com atenção especial aos efeitos da supressão estrogênica; analgésicos e AINEs têm finalidade predominantemente sintomática, com evidência específica limitada para endometriose.
No Brasil, a existência de evidência clínica não significa automaticamente incorporação ou oferta pelo SUS. O desogestrel e o DIU liberador de levonorgestrel têm decisões específicas de incorporação, enquanto o dienogeste e a noretisterona de 10 mg não foram incorporados para essa indicação nas decisões de 2025 citadas neste conteúdo. A Portaria Conjunta SAES/SAPS/SCTIE nº 54, de 2 de junho de 2026, aprovou o PCDT da Endometriose; a vigência e a existência de atualizações devem ser verificadas em fonte oficial.